Páginas

Mostrando postagens com marcador DROGAS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DROGAS. Mostrar todas as postagens

Bolsonaro espera que o STF processe Glória Maria por apologia as drogas

Bolsonaro espera que o STF processe Glória Maria por apologia as drogas

Bolsonaro espera o STF processe Glória Maria por apologia as drogas

A repórter Glória Maria, pela figura pública que é, estimulará milhões de pessoas a usarem maconha. Tenho certeza que o STF a processará por APOLOGIA ÀS DROGAS.

O deputados e candidato a presidência em 2018, Jair Bolsonaro, utilizou o Facebook para se manifestar em relação ao episódio em que Glória Maria faz uso de entorpecente nas gravações de um programa de televisão. 
Segue o que ex-Capitão do exército publicou:
A repórter Glória Maria, pela figura pública que é, estimulará milhões de pessoas a usarem maconha. Tenho certeza que o STF a processará por APOLOGIA ÀS DROGAS.
A repórter não só fez apologia, como utilizou o entorpecente.
O Mito não fez apologia e muito menos estuprou Maria do Rosário. 
Vídeo de Bolsonaro discursando em frente sua casa no RIO DE JANEIRO 


Mais informações »

TRAFICO DE DROGAS PARA RÉU PRIMÁRIO NÃO É MAIS CRIME HEDIONDO SEGUNDO STF

TRAFICO DE DROGAS PARA RÉU PRIMÁRIO NÃO É MAIS CRIME HEDIONDO SEGUNDO STF

TRAFICO DE DROGAS PARA RÉU PRIMÁRIO NÃO É MAIS CRIME HEDIONDO SEGUNDO STF 


.
Após a mudança de entendimento de três ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira que tráfico de drogas praticado por réu primário, sem antecedentes criminais, não é crime hediondo. Edson Fachin, que havia pedido vista para analisar o assunto, foi o primeiro a mudar seu voto. No julgamento anterior, realizado no início do mês, ele havia defendido que a prática era de máxima gravidade. Também voltaram atrás e mudaram de entendimento os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber. Mantiveram o voto e ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.
O julgamento sobre o tema começou em junho de 2015. A ação tratava de um caso com repercussão geral, ou seja, com validade para outras ações semelhantes, em que duas pessoas sem antecedentes foram presas em Mato Grosso do Sul transportando 55 embalagens com 772 quilos de maconha.
A lei brasileira considera o tráfico de drogas um crime hediondo, ou seja, sem direito a pagamento de fiança e com progressão de pena mais lenta que o tempo estabelecido para os crimes comuns. A Lei de Drogas, no entanto, abrandou as normas para o que chama de tráfico privilegiado, definindo que réu primário, de bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, tenha pena reduzida.
Além de serem inafiançáveis, os crimes hediondos devem ter penas cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente.
Nas sessões anteriores que trataram do tema, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou para não se aplicar aos casos do chamado tráfico privilegiado as consequências penais dos crimes hediondos. Fachin, no entanto, havia se manifestado contra esse entendimento e a Corte já havia formado maioria nesse sentido.
No início do mês, quando o julgamento voltou à pauta, uma intervenção do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, fez Fachin abrir mão do próprio voto divergente e pedir vista. Na ocasião, Lewandowski trouxe ao debate dados estatísticos sobre o aumento da população carcerária do país.
O presidente do STF voltou a destacar esse assunto durante o seu voto nesta quinta-feira. Ele ressaltou que, hoje, a grande maioria das mulheres presas está nessa situação por conta de envolvimento em tráfico de drogas e que, muitas vezes, elas são usadas apenas como "mulas" no processo
Mais informações »