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JAIR BOLSONARO SE DEFENDE E DESMASCARA TV GLOBO

JAIR BOLSONARO SE DEFENDE E DESMASCARA TV GLOBO

Na última terça-feira, 28, o Conselho de Ética acatou uma denúncia feita pelo Partido Verde contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ). A equipe de jornalismo do 'Jornal Nacional', da TV Globo, se encontrou com o parlamentar e o entrevistou pouco antes do programa ir ao ar.
Para a surpresa de Jair, a emissora decidiu não exibir a entrevista com a sua defesa, resumindo cerca de treze minutos de conversa em 27 segundos no ar. Para se defender, o deputado divulgou na internet um vídeo com a entrevista completa. Enquanto a repórter entrevistava o parlamentar, outra pessoa fazia a filmagem particular para o deputado.
Processos no STF e Conselho de Ética da Câmara 
Defesa apresentada
Conversa reveladora
O deputado federal Jair Bolsonaro não só respondeu aos questionamentos feitos pela repórter, como contou com detalhes o que aconteceu e apresentou a sua defesa. No caso que envolve a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o parlamentar ressaltou que após o menor de idade, Champinha, estuprar e matar uma jovem e o seu namorado, ele defendia a vítima, já a deputada falava em defesa do criminoso.
Como a deputada não concordava com Jair, acabou o chamando de estuprador e ele imediatamente, para se defender, disse que 'não a estupraria porque ela não merecia'. 


Quanto ao processo no Conselho de Ética, o parlamentar conta que o PV pediu a sua cassação por ter homenageado o coronel que lutou contra o comunismo no Brasil, Carlos Alberto Ustra no dia da votação do impeachment. Ainda segundo Bolsonaro, o PV fez o pedido de cassação para que o relator do processo pudesse ser um político do PT, seus opositores diretos na Câmara dos Deputados.
Jair está tranquilo quanto aos processos, pois está ciente que possui imunidade parlamentar. O deputado explicou a repórter que o artigo 53 da Constituição Federal confere total imunidade aos senadores e deputados quanto as suas respectivas opiniões, palavras e votos proferidos, não sendo possível que pessoas que exercem um desses cargos sejam punidos cível ou criminalmente por essas questões.
O deputado também falou do caso da deputada Jandira Feghali (PSOL-RJ) que usou uma rede social para insinuar que o senador Aécio Neves estava envolvido com tráfico de drogas.
O senador a denunciou junto ao Supremo que rejeitou a denúncia um dia antes de acatar a denúncia contra Jair. A justificativa do STF para o caso de Jandira é de que ela possui imunidade parlamentar e não pode responder criminal ou civilmente por suas opiniões e palavras em respeito ao artigo 53 da CF. A entrevista completa repercutiu entre internautas, políticos e diversos meios de comunicação, que elogiaram a coragem do parlamentar.

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TRAFICO DE DROGAS PARA RÉU PRIMÁRIO NÃO É MAIS CRIME HEDIONDO SEGUNDO STF

TRAFICO DE DROGAS PARA RÉU PRIMÁRIO NÃO É MAIS CRIME HEDIONDO SEGUNDO STF

TRAFICO DE DROGAS PARA RÉU PRIMÁRIO NÃO É MAIS CRIME HEDIONDO SEGUNDO STF 


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Após a mudança de entendimento de três ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira que tráfico de drogas praticado por réu primário, sem antecedentes criminais, não é crime hediondo. Edson Fachin, que havia pedido vista para analisar o assunto, foi o primeiro a mudar seu voto. No julgamento anterior, realizado no início do mês, ele havia defendido que a prática era de máxima gravidade. Também voltaram atrás e mudaram de entendimento os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber. Mantiveram o voto e ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.
O julgamento sobre o tema começou em junho de 2015. A ação tratava de um caso com repercussão geral, ou seja, com validade para outras ações semelhantes, em que duas pessoas sem antecedentes foram presas em Mato Grosso do Sul transportando 55 embalagens com 772 quilos de maconha.
A lei brasileira considera o tráfico de drogas um crime hediondo, ou seja, sem direito a pagamento de fiança e com progressão de pena mais lenta que o tempo estabelecido para os crimes comuns. A Lei de Drogas, no entanto, abrandou as normas para o que chama de tráfico privilegiado, definindo que réu primário, de bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, tenha pena reduzida.
Além de serem inafiançáveis, os crimes hediondos devem ter penas cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente.
Nas sessões anteriores que trataram do tema, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou para não se aplicar aos casos do chamado tráfico privilegiado as consequências penais dos crimes hediondos. Fachin, no entanto, havia se manifestado contra esse entendimento e a Corte já havia formado maioria nesse sentido.
No início do mês, quando o julgamento voltou à pauta, uma intervenção do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, fez Fachin abrir mão do próprio voto divergente e pedir vista. Na ocasião, Lewandowski trouxe ao debate dados estatísticos sobre o aumento da população carcerária do país.
O presidente do STF voltou a destacar esse assunto durante o seu voto nesta quinta-feira. Ele ressaltou que, hoje, a grande maioria das mulheres presas está nessa situação por conta de envolvimento em tráfico de drogas e que, muitas vezes, elas são usadas apenas como "mulas" no processo
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